Tipos de Rádios Náuticos Obrigatórios por Tamanho de Embarcação

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Este artigo aborda tipos de rádios náuticos obrigatórios por tamanho de embarcação de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.

Regras para Barcos de Grande Porte

Para barcos de grande porte, também conhecidos como iates, as regras para equipamentos de radiocomunicação são mais criteriosas. De acordo com a Normam-211, embarcações com mais de 24 metros de comprimento que realizam navegação costeira ou oceânica devem obrigatoriamente possuir os seguintes equipamentos a bordo:

1. Rádio VHF com DSC (Digital Selective Calling, ou Chamada Digital Seletiva);

2. Rádio HF SSB (High Frequency / Single Sideband) com DSC;

3. Radar operando na faixa de 9 GHz;

4. Rádio Baliza Indicadora de Posição em Emergência (EPIRB 406 MHz).

É importante ressaltar que o rádio HF SSB com DSC pode ser substituído por telefone satelital IRIDIUM ou INMARSAT, ou ainda por comunicadores via satélite do tipo SPOT X, IRIDIUM GO e outros que permitam o envio de mensagens de socorro e salvamento. O DSC é um padrão de rádio marítimo que permite transmitir instantaneamente chamadas de socorro, segurança ou rotina pelo Canal 70, de forma automatizada e digital.

Além dos equipamentos de radiocomunicação, as normas também exigem que os iates tenham uma fonte de energia reserva para carregar equipamentos de radiocomunicação de socorro e segurança, em caso de falha nas fontes principais de emergência.

Regras para Barcos de Médio Porte

As normas para embarcações de médio porte, que medem de 6,1 até 24 metros de comprimento, possuem requisitos específicos para garantir a segurança durante a navegação. Para embarcações deste tamanho em navegação oceânica, é obrigatório portar rádio VHF com DSC, rádio HF SSB com DSC e a Rádio Baliza Indicadora de Posição em Emergência (EPIRB 406 MHz), sendo esta última exigível a partir de 01/07/2006.

Assim como nos barcos de grande porte, o rádio HF SSB com DSC pode ser substituído por telefone satelital IRIDIUM, INMARSAT, ou comunicadores via satélite como SPOT X e IRIDIUM GO, desde que sigam os padrões estabelecidos. Para a navegação costeira, apenas o rádio VHF com DSC é obrigatório, enquanto para a navegação interior não há a obrigatoriedade de equipamentos de radiocomunicação além do rádio VHF com DSC.

É importante ressaltar que as normas da Autoridade Marítima visam garantir a segurança dos navegadores, estabelecendo requisitos específicos de acordo com o tamanho da embarcação e o tipo de navegação a ser realizada. Estar em conformidade com essas normas é fundamental para garantir uma navegação segura e tranquila.

Regras para Barcos de Pequeno Porte

Para barcos de pequeno porte, as regras estabelecidas pela Normam-211 são um pouco mais flexíveis. Para navegação interior, ou seja, em águas abrigadas, como lagos, rios ou baías, é obrigatório portar apenas um rádio VHF. Este equipamento é essencial para comunicação com outras embarcações, serviços de emergência e autoridades marítimas, garantindo a segurança durante a navegação.

Além do rádio VHF, as embarcações de pequeno porte também devem ter a bordo uma fonte de energia reserva para carregar os equipamentos de radiocomunicação em casos de emergência. Mesmo em águas mais calmas, é importante estar preparado para situações imprevistas e garantir que a comunicação possa ser mantida em qualquer circunstância.

É fundamental que os proprietários de barcos de pequeno porte estejam cientes das normas e regulamentos vigentes, garantindo não apenas a sua segurança, mas também a de seus passageiros e de outros usuários das vias aquáticas. Respeitar as regras estabelecidas é essencial para desfrutar de momentos de lazer na água com tranquilidade e responsabilidade.

Frequências e Alcances de Rádios Marítimos

Os rádios marítimos são equipamentos fundamentais para a segurança e comunicação em alto mar. As frequências e alcances desses dispositivos variam de acordo com o tamanho da embarcação e o tipo de navegação realizada. De acordo com a Normam-211, para barcos de grande porte, acima de 24 metros de comprimento, é obrigatório possuir um conjunto de equipamentos de radiocomunicação durante a navegação costeira ou oceânica.

Entre os equipamentos exigidos para barcos de grande porte estão o rádio VHF com DSC (Digital Selective Calling), o rádio HF SSB com DSC, radar operando na faixa de 9 GHz e a Rádio Baliza Indicadora de Posição em Emergência (EPIRB 406 MHz). O DSC, presente nos rádios marítimos, permite a transmissão automatizada de chamadas de socorro, segurança ou rotina pelo Canal 70, garantindo uma comunicação eficiente em situações de emergência.

Equipamentos para barcos de médio porte

Para embarcações de médio porte, entre 6,1 e 24 metros de comprimento, as exigências de equipamentos de radiocomunicação variam de acordo com o tipo de navegação. Para navegação oceânica, é necessário possuir rádio VHF com DSC, rádio HF SSB com DSC e a Rádio Baliza Indicadora de Posição em Emergência (EPIRB 406 MHz). Já para navegação costeira, apenas o rádio VHF com DSC é obrigatório.

Fonte: https://nautica.com.br