Este artigo aborda tipos de rádios náuticos obrigatórios por tamanho de embarcação de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.
Para barcos de grande porte, também conhecidos como iates, as regras para equipamentos de radiocomunicação são mais criteriosas. De acordo com a Normam-211, embarcações com mais de 24 metros de comprimento que realizam navegação costeira ou oceânica devem obrigatoriamente possuir os seguintes equipamentos a bordo:
1. Rádio VHF com DSC (Digital Selective Calling, ou Chamada Digital Seletiva);
2. Rádio HF SSB (High Frequency / Single Sideband) com DSC;
3. Radar operando na faixa de 9 GHz;
4. Rádio Baliza Indicadora de Posição em Emergência (EPIRB 406 MHz).
É importante ressaltar que o rádio HF SSB com DSC pode ser substituído por telefone satelital IRIDIUM ou INMARSAT, ou ainda por comunicadores via satélite do tipo SPOT X, IRIDIUM GO e outros que permitam o envio de mensagens de socorro e salvamento. O DSC é um padrão de rádio marítimo que permite transmitir instantaneamente chamadas de socorro, segurança ou rotina pelo Canal 70, de forma automatizada e digital.
Além dos equipamentos de radiocomunicação, as normas também exigem que os iates tenham uma fonte de energia reserva para carregar equipamentos de radiocomunicação de socorro e segurança, em caso de falha nas fontes principais de emergência.
As normas para embarcações de médio porte, que medem de 6,1 até 24 metros de comprimento, possuem requisitos específicos para garantir a segurança durante a navegação. Para embarcações deste tamanho em navegação oceânica, é obrigatório portar rádio VHF com DSC, rádio HF SSB com DSC e a Rádio Baliza Indicadora de Posição em Emergência (EPIRB 406 MHz), sendo esta última exigível a partir de 01/07/2006.
Assim como nos barcos de grande porte, o rádio HF SSB com DSC pode ser substituído por telefone satelital IRIDIUM, INMARSAT, ou comunicadores via satélite como SPOT X e IRIDIUM GO, desde que sigam os padrões estabelecidos. Para a navegação costeira, apenas o rádio VHF com DSC é obrigatório, enquanto para a navegação interior não há a obrigatoriedade de equipamentos de radiocomunicação além do rádio VHF com DSC.
É importante ressaltar que as normas da Autoridade Marítima visam garantir a segurança dos navegadores, estabelecendo requisitos específicos de acordo com o tamanho da embarcação e o tipo de navegação a ser realizada. Estar em conformidade com essas normas é fundamental para garantir uma navegação segura e tranquila.
Para barcos de pequeno porte, as regras estabelecidas pela Normam-211 são um pouco mais flexíveis. Para navegação interior, ou seja, em águas abrigadas, como lagos, rios ou baías, é obrigatório portar apenas um rádio VHF. Este equipamento é essencial para comunicação com outras embarcações, serviços de emergência e autoridades marítimas, garantindo a segurança durante a navegação.
Além do rádio VHF, as embarcações de pequeno porte também devem ter a bordo uma fonte de energia reserva para carregar os equipamentos de radiocomunicação em casos de emergência. Mesmo em águas mais calmas, é importante estar preparado para situações imprevistas e garantir que a comunicação possa ser mantida em qualquer circunstância.
É fundamental que os proprietários de barcos de pequeno porte estejam cientes das normas e regulamentos vigentes, garantindo não apenas a sua segurança, mas também a de seus passageiros e de outros usuários das vias aquáticas. Respeitar as regras estabelecidas é essencial para desfrutar de momentos de lazer na água com tranquilidade e responsabilidade.
Os rádios marítimos são equipamentos fundamentais para a segurança e comunicação em alto mar. As frequências e alcances desses dispositivos variam de acordo com o tamanho da embarcação e o tipo de navegação realizada. De acordo com a Normam-211, para barcos de grande porte, acima de 24 metros de comprimento, é obrigatório possuir um conjunto de equipamentos de radiocomunicação durante a navegação costeira ou oceânica.
Entre os equipamentos exigidos para barcos de grande porte estão o rádio VHF com DSC (Digital Selective Calling), o rádio HF SSB com DSC, radar operando na faixa de 9 GHz e a Rádio Baliza Indicadora de Posição em Emergência (EPIRB 406 MHz). O DSC, presente nos rádios marítimos, permite a transmissão automatizada de chamadas de socorro, segurança ou rotina pelo Canal 70, garantindo uma comunicação eficiente em situações de emergência.
Para embarcações de médio porte, entre 6,1 e 24 metros de comprimento, as exigências de equipamentos de radiocomunicação variam de acordo com o tipo de navegação. Para navegação oceânica, é necessário possuir rádio VHF com DSC, rádio HF SSB com DSC e a Rádio Baliza Indicadora de Posição em Emergência (EPIRB 406 MHz). Já para navegação costeira, apenas o rádio VHF com DSC é obrigatório.
Fonte: https://nautica.com.br
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